domingo, 22 de setembro de 2019

O Protesto: Um Ato Formal

Eu Pró-Texto

O Atraso & O Resguardo, 
Do Devedor.
É um direito meu,
É um direito do credor.
Crê na minha Dor?
A inadimplência
de uma determinada Pessoa.
O dcto de dívida ou título está
Inadimplente. 
(falta de cumprimento de uma obrigação.)
Tabelião, lavre o pró-Texto.
Logre êxito, por favor!
Verifique os formais,
Os requisitos essenciais,
A clareza nas informações,
A ausência de rasuras,
O preenchimento correto,
A data de emissão,
A data de vencimento
A assinatura.

Tabelião, não adentra.
Não verifique a Pré-Excrição
Ou Decadence.

Tenho em meu poder:
A Prova Formal,
Revestida de Veracidade e Fé
Pública.
O Devedor descumpriu sua função
Ou obrigação.
O inadimplente pode requerer em juízo,
Às medidas liminares.
Terás mais chance...
Das ações que pro-mover.

O Devedor-Intimado,
Tem **Tríduo.
O Apresentante-Desistente,
Tem que arcar com o Emo_ lumento.
O suCümbente que ensejar  a*Sustação ou S.J.D.P ( D.P?).
Continua...
Quantitativamente & Qualitativamente 

* Sustação Liminar: não gera obrigatoriedade. 
* Sustação Definitiva: O SuCÜmbente deve arcar com o Emo.

Qual a Real capacidade da outra parte, que tange aos cumprimentos de sua Obrigada Ação ou obrigação?


Nota da Credora: ** Tríduo - Festa de 03 Dias.

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